Última Atualização: 01/08/2018
| Nº | Data | Tipo | Assunto | Anexo(s) | 
|---|---|---|---|---|
| 013/2017 | 11/10/2017 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | Dispõe sobre procedimentos para acesso às informações, no âmbito do Poder Executivo do Município da Ilha de Itamaracá e dá outras providências. | Visualizar | 
Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Bairro do Pilar.
O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.
                         Responsável: Luis Alberto Menezes Farias Gomes 
                         Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00 
                         Telefone: (81) 3544-1156
                         E-mail: e-sic@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
                    
Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
Regulamentação do Acesso à Informação
            Prazos de resposta
            Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
        
            Indeferimento
            No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
        
            Prazo recursal
            Recursos e reclamação: 5 dias corridos.