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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Saúde e Saneamento
Endereço: Av. João Pessoa Guerra (Palácio Pedra que Canta)
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: saude@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/saude/
Telefone: (81) 3544-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Gladys Accioly de Menezes de Barros e Silva Gladys Accioly de Menezes de Barros e Silva Secretário(a) (81) 3544-1156 - saude@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Planejar, coordenar, organizar, articular, monitorar, acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas municipais de saúde. - Definir a política municipal de saúde e os demais elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do - Conselho Municipal de Saúde; - Executar a Política Sanitária do Município; - Normatizar, promover, executar e coordenar o seu planejamento estratégico; - Normatizar, executar e supervisionar a organização das ações, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria; - Executar e coordenar atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantido-lhes um funcionamento harmônico; - Manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde; - Estimular a realização de Conferências Municipais de Saúde; - Promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; - Fortalecer o Sistema Municipal de Saúde;

COMPETÊNCIAS

Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial: I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; III – Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; IV – Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; V – Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; VI – Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do Município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; VII – Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do Município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; VIII – Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; IX – Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; X – Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; XI – Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; XII – Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; XIII – Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; XIV – Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; XV – Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; XVI – Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; XVII – Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem-estar da população municipal; XVIII – Desenvolver ações intersetoriais para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal e com entidades da iniciativa privada; XIX – Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; XX – Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos; XXI – Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; XXII – Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal; XXIII – Promover e desenvolver, no Município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal; XXIV – Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins; XXV – Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde; XXVI – Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município; XXVII – Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; XXVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XXX – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXXI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
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