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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura
Endereço: Av. João Pessoa Guerra (Palácio Pedra que Canta)
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: meioambiente@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/meio-ambiente/
Telefone: (81) 3544-4246
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Eduardo José Tavares de Queiroz Galvão Eduardo José Tavares de Queiroz Galvão Secretário(a) (81) 3544-1156 - meioambiente@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Ações voltadas para preservação Ambiental da Ilha de Itamaracá.

COMPETÊNCIAS

I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos, materiais pesados, entre outros; X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XI – Atuar em conjunto com a Secretaria de Segurança Cidadã e Mobilidade, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII – Desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, o controle ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.; XV – Coordenar e fiscalizar reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; XXV – Promover, em conjunto com a Secretaria de Educação, encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; XXXIII – Viabilizar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal; XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXXVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
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