COMPETÊNCIAS
Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, em especial:
I – Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;
II – Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal na área de sua competência;
III – Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura;
IV – Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual;
V – Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias;
VI – Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública;
VII – Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para proceder às ações que visam sua modernização e adequações;
VIII – Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal em conjunto com a Secretaria e Finanças;
IX – Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;
X – Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;
XI – Promover ações de Políticas Públicas Integradas, promovendo a interação e integração do Município com outros municípios da Região Metropolitana;
XII – Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
XIII – Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;
XIV – Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XV – Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo.
XVI – Propor, implantar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Administração, programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;
XVII – Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;
XVIII – Promover, em conjunto com outras Secretarias, as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XIX – Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município;
XX – Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais ambientais e estratégicas governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o município;
XXI – Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;
XXII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXIII – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXIV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da sua Secretaria;
XXV – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
XXVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XXVII - Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
XXVIII - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
XXIX - Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;
XXX - Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
XXXI - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XXXII - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XXXIII - Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XXXIV - Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;