COMPETÊNCIAS
Art. 50 - A Procuradoria Jurídica é órgão de coordenação, execução, controle e apoio do Município, competindo-lhe, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial:
I - Andamento nos processos de execuções fiscais em que o Município é polo ativo do feito;
II - Contestações, recursos e demais defesas em processos judiciais contra o Município;
III - Análise, manifestação e despachos em procedimentos administrativos;
IV - Condução de sindicâncias e processos administrativos;
V - Elaboração de contratos e termos de aditamento;
VI - Averiguação preliminar;
VII – Elaboração de minutas contratuais em licitações de obras, serviços e equipamentos;
VIII - Pareceres em licitações e suporte para todas as secretarias
IX - Elaboração de ofícios atendendo às solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Delegacia de Polícia, etc.
X - Recebimento, controle de prazos e encaminhamento de ofícios da Ouvidoria Geral do Município.
XI - Representar Judicial e extrajudicialmente o Município, atuando nos feitos em que o mesmo tenha interesse, em qualquer Juízo ou Tribunal;
XII - Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos diversos órgãos componentes da Administração Direta e Indireta do Município;
XIII - Planejar, coordenar, controlar e executar atos relacionados à representação jurídica do Município, em qualquer juízo ou tribunal ou em esfera administrativa;
XIV - Planejar e coordenar a formalização dos contratos e atos preparatórios;
XV - Elaborar projetos de leis, decretos, portarias, instruções, quando solicitado e acompanhar em tramitação na Câmara, analisar as perspectivas e emendas, para, se necessário, fundamentar razões de veto;
XVI - Prestar assessoramento jurídico à todas as áreas da administração e elaborar pareceres sobre consultas formuladas;