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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Finanças e Fazenda Municipal
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financas@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Telefone: (81) 3544-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Givanildo Pereira de Souza Givanildo Pereira de Souza Secretário(a) (81) 3544-1156 - financas@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Art. 7°- Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda Municipal, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial: I – Execução a política econômica, tributária e financeira a Administração; II – Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; III – Gestão da legislação tributária e financeira do Município; IV – Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; V – Fiscalização dos tributos devidos ao Município; VI – Inscrição de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; VII – Elaboração das peças orçamentárias, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, (PPA, LDO e LOA); VIII – Programação de desembolso financeiro, guarda e movimento de valores; IX – Empenho, liquidação e pagamento das despesas; X – Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; XI – Prestação anual de contas e exigência ao TCE-PE e CGU; XII – Controle e a fiscalização da Gestão Pública; XIII – Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; XIV - Programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município, bem como as relações com os contribuintes; XV - Manter articulação com órgãos fazendários, Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com melhoria do desempenho econômico e fiscal; XVI - Executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; XVII - Julgar processos administrativos referentes a auto de infração em grau de primeira instância; XVIII - Promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; XIX - Expedir certidões de lançamento e quitação de tributos municipais; XX – Elaborar reajustes das alíquotas de taxas, através de Decretos Executivos; XXI – Regulamentar descontos e lançamentos sobre IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, através de Decretos Executivo;
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