COMPETÊNCIAS
Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I — Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Controle urbano;
III — Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento e Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura e Órgãos Federais e Estaduais;
IV — Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
V — Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
VI — Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
VII — Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
VIII — Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
IX — Promover a elaboração de projetos para o Município;
X — Apoiar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XI — Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano;
XII — Conservar os prédios Municipais;
XIII — Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XIV — Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XV — Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e pedação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, as linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XVI — Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XVII — Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XVIII — Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XIX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias de sua competência;
XXI — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.