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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Infraestrutura
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: infraestrutura@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/obras-transporte-e-servicos-urbanos/
Telefone: (81) 3544-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
George Augusto Martins Carneiro Albuquerque George Augusto Martins Carneiro Albuquerque Secretário(a) (81) 3544-1156 - infraestrutura@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Planejar, coordenar, organizar, articular, monitorar, acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas municipais de obras, transporte e serviços urbanos. - Superintender todas as atividade de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, cabendo-lhe a elaboração de projetos, bem como, o planejamento, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico; - Planejar, coordenar e executar os serviços de utilidade pública de responsabilidade do município, abrangidos pelas atividades concernentes à limpeza urbana, feiras e mercados e iluminação pública, objetivando como meta a satisfação da população; - Executar atividades relativas à construção, conservação e reforma dos prédios da Prefeitura, bem como das ruas, logradouros, pontes, canais e demais obras públicas; - Elaborar ou aprovar projetos executivos de construção ou manutenção de obras públicas; - Manter em funcionamento as instalações hidráulicas, elétricas e de comunicação instaladas em logradouros públicos e da Prefeitura; - Manter em bom estado de conservação as estradas municipais; - Executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos estaduais ou federais em convênio com a Prefeitura; - Prover a implantação e conservação de áreas verdes, praças e jardins, bem como a arborização das vias públicas e logradouros; - Administrar o Sistema Municipal de Transportes coletivos, compreendendo a concessão e fiscalização dos serviços, bem como a coordenação do Conselho tarifário Municipal; - Planejar e organizar o tráfego de veículos no perímetro urbano, em colaboração com o Departamento de trânsito do Estado; - Executar os serviços de limpeza pública, compreendendo a coleta domiciliar de lixo, a limpeza e capinação das ruas e logradouros públicos e a desobstrução dos canais e valetas da cidade e dos distritos; - Coordenar a execução dos serviços de limpeza urbana realizados nos distritos e bairros do Município;

COMPETÊNCIAS

Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura: I — Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Controle urbano; III — Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento e Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura e Órgãos Federais e Estaduais; IV — Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; V — Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; VI — Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII — Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; VIII — Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; IX — Promover a elaboração de projetos para o Município; X — Apoiar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; XI — Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano; XII — Conservar os prédios Municipais; XIII — Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XIV — Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; XV — Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e pedação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, as linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área; XVI — Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XVII — Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; XVIII — Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XIX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias de sua competência; XXI — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
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