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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Planejamento e Controle Urbano
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: planejamento@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/planejamento/
Telefone: (81) 3544-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
João Batista de Andrade João Batista de Andrade Secretário(a) (81) 3544-1156 - planejamento@ilhadeitamaraca.pe.gov.bv

ATRIBUIÇÕES

Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para o município; reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de convênios; informar aos setores competentes as datas de vencimentos das negativas estaduais e federais e auxiliar em sua renovação; cadastrar os projetos com recursos provenientes do Governo Federal no Portal de convênios – SICONV; acompanhar o andamento dos processos no SICONV e atender as solicitações dos Ministérios; auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios com os projetos dos Governos Estaduais e Federais; auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa; auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios; auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução para providenciar as alterações, quando e se necessário; desenvolver atividades necessárias para melhorar e ampliar o sistema viário; auxiliar nos processos de parcerias com a iniciativa privada para ampliação do sistema de pavimentação e outros; organizar e promover audiências públicas para fins de alteração de legislação e outras; atuar de forma efetiva para o bom andamento da Assessoria de Planejamento e da Administração Municipal como um todo; zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado e executar outras tarefas afins da Secretaria e da Administração Publica.

COMPETÊNCIAS

Art. 40 - Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Urbano, em especial: I – Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município; II – Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal na área de sua competência; III – Elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura; IV – Acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; V – Acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias; VI – Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Pública; VII – Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para proceder às ações que visam sua modernização e adequações; VIII – Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal em conjunto com a Secretaria e Finanças; IX – Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal; X – Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública; XI – Promover ações de Políticas Públicas Integradas, promovendo a interação e integração do Município com outros municípios da Região Metropolitana; XII – Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados; XIII – Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município; XIV – Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros; XV – Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo. XVI – Propor, implantar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Administração, programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal; XVII – Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada; XVIII – Promover, em conjunto com outras Secretarias, as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP); XIX – Estruturar, manter e disponibilizar base de informações socioeconômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município; XX – Disponibilizar, de forma continuada e pública, um conjunto de informações econômicas, sociais ambientais e estratégicas governamentais que favoreçam a atração de investimentos para o município; XXI – Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas; XXII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXIII – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XXIV – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da sua Secretaria; XXV – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa; XXVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; XXVII - Fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; XXVIII - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; XXIX - Fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial; XXX - Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; XXXI - Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; XXXII - Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; XXXIII - Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; XXXIV - Analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
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