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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

ITAMARACA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria
Endereço: Av. João Pessoa Guerra
Número: 37
Bairro: Pilar
CEP: 53.900-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Website: http://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/procuradoria-municipal/
Telefone: (81) 3544-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
 Luiz Alberto de Farias Gomes Luiz Alberto de Farias Gomes Procurador Geral do Município (81) 3544-1156 - procuradoria@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Luiz Alberto de Farias Gomes Luiz Alberto de Farias Gomes Procurador(a) (81) 3544-1156 - procuradoria@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

- Exercer a representação judicial e extrajudicial do município no que pertine à sua Administração Direta, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de Procuradora das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o mesmo figure no pólo ativo ou no pólo passivo; - Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que necessário; - Fiscalizar a legalidade de contratos e convênios; - Promover as desapropriações amigáveis e judiciais de interesse da Administração Municipal; - Desempenhar atividades de consultoria, assessoria e supervisão dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da - Administração Direta do Município de Itamaracá na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, e ainda nas relações afins com os administrados.

COMPETÊNCIAS

Art. 50 - A Procuradoria Jurídica é órgão de coordenação, execução, controle e apoio do Município, competindo-lhe, além das já mencionadas na Lei Orgânica da Ilha de Itamaracá, em especial: I - Andamento nos processos de execuções fiscais em que o Município é polo ativo do feito; II - Contestações, recursos e demais defesas em processos judiciais contra o Município; III - Análise, manifestação e despachos em procedimentos administrativos; IV - Condução de sindicâncias e processos administrativos; V - Elaboração de contratos e termos de aditamento; VI - Averiguação preliminar; VII – Elaboração de minutas contratuais em licitações de obras, serviços e equipamentos; VIII - Pareceres em licitações e suporte para todas as secretarias IX - Elaboração de ofícios atendendo às solicitações do Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Delegacia de Polícia, etc. X - Recebimento, controle de prazos e encaminhamento de ofícios da Ouvidoria Geral do Município. XI - Representar Judicial e extrajudicialmente o Município, atuando nos feitos em que o mesmo tenha interesse, em qualquer Juízo ou Tribunal; XII - Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos diversos órgãos componentes da Administração Direta e Indireta do Município; XIII - Planejar, coordenar, controlar e executar atos relacionados à representação jurídica do Município, em qualquer juízo ou tribunal ou em esfera administrativa; XIV - Planejar e coordenar a formalização dos contratos e atos preparatórios; XV - Elaborar projetos de leis, decretos, portarias, instruções, quando solicitado e acompanhar em tramitação na Câmara, analisar as perspectivas e emendas, para, se necessário, fundamentar razões de veto; XVI - Prestar assessoramento jurídico à todas as áreas da administração e elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Art. 51 - Para cumprir com suas competências a Procuradoria Jurídica da Ilha de Itamaracá, poderá: I - Firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas; II - Firmar consórcios intermunicipais, visando a garantia da melhoria de suas competências; III - Firmar parcerias com outras esferas de Governo; IV - Construir Políticas integradas com os demais Órgãos da Administração Municipal; V - Firmar contrato com entidades públicas ou privadas ou com profissionais autônomos especializados na área jurídica que se fizer necessário, VI - Firmar convênios com entidades públicas ou privadas de nível superior na área do direito para estágios de seus alunos, a partir do 6º (sexto) período, conforme valor de mercado. Art. 52 - São requisitos para o preenchimento do Cargo de Procurador Geral do Município da Ilha de Itamaracá: I - Ser Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; II – Ter experiência, comprovada, de 2 (dois) anos de prática forense; Art. 53 - São requisitos para o preenchimento do Cargo de Procurador Adjunto do Município da Ilha de Itamaracá: I - Ser Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; II – Ter experiência comprovada de prática forense; Art. 54 - São requisitos para o preenchimento do Cargo de Procurador da Procuradoria Geral Municipal: I - Ser Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; II – Ter experiência comprovada de prática forense; Art. 55 - São requisitos para o preenchimento do Cargo de Assessor Técnico da Procuradoria Geral Municipal: I - Ser Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; II – Ter experiência comprovada de prática forense; PARÁGRAFO ÚNICO – Ao Cargo de Assessor Técnico será garantida uma gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) sobre seus vencimentos por desempenho de função DAS PRERROGATIVAS Art. 56 - Aos Procuradores do Município aplicam-se as vedações e as incompatibilidades previstas na Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia). Art. 57 - São prerrogativas dos Procuradores do Município: I – Não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ética profissional; II – Requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; III – Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; IV – Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional. AOS DEVERES Art. 58 - São deveres dos Procuradores do Município: I – Lealdade às instituições a que serve; II – Pontualidade; III – Assiduidade; IV – Urbanidade; V – Desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Secretário e Assuntos Jurídicos; VI – Guardar sigilo profissional; VII – Representar a Secretaria de Assuntos Jurídicos sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; VIII – Frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional.
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